PORTARIA Nº 1561, de 5 de abril de 2019

 

JULGA IMPROCEDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria 1188/2017;

 

CONSIDERANDO decisão exarada no processo administrativo disciplinar às fls. 116 a 118 que concluiu por não haver punições disciplinares sobre a conduta da Servidora MÁRCIA APARECIDA DIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Julgar improcedente as supostas transgressões à Lei Municipal 006/1998, lançados na Portaria 1188/2017.

 

Art. 2º Arquivar definitivamente o Processo Administrativo originado pela Portaria 1188/2017;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.