PORTARIA Nº 1188, DE 09 DE MAIO DE
2017.
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata,
assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144,V, 158,IX e 168, V
todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo
n° 3951/2016;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da Lei
Orgânica Municipal e suas posteriores alterações:
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar processo administrativo
disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da
Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora MARCIA APARECIDA DIAS, exercendo
o cargo de Agente Comunitário de Saúde, visando apuração de todos os fatos
relatados nesta portaria e possíveis transgressões aos arts. 144,V, 158,IX e 168,
V, todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° - Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica a servidora MARCIA APARECIDA DIAS afastada
preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º - Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no
prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 09 de
maio de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba