CONSIDERANDO os termos da Portaria 1188/2017;
CONSIDERANDO decisão exarada no processo administrativo disciplinar às fls. 116 a 118 que concluiu por não haver punições disciplinares sobre a conduta da Servidora MÁRCIA APARECIDA DIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Julgar improcedente as supostas transgressões à Lei Municipal 006/1998, lançados na Portaria 1188/2017.
Art. 2º Arquivar definitivamente o Processo Administrativo originado pela Portaria 1188/2017;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 05 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.