O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente e com fulcro na Lei 804/2019; resolve:
Art. 1° Não será descontado do vale alimentação do servidor afastado por COVID-19.
Art. 2° O servidor deverá comprovar que o afastamento é em decorrência de COVID-19, com atestado médico contendo o respectivo CID e o termo de isolamento da vigilância sanitária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Brejetuba, 24 de fevereiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 24 de fevereiro de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.