revogada pela Lei nº 921/2022

 

LEI Nº 804, DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos no exercício de suas funções, da Câmara Municipal de Brejetuba.

 

Art. 2° O valor do Auxílio de Alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por mês.

 

Parágrafo Único. O valor do Auxílio Alimentação será reajustado anualmente no mesmo índice concedido de reposição e reajuste salarial ao servidor.

 

Art. 3° O presente auxílio alimentação será concedido como forma de indenizar os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo pelos gastos com a atividade Laboral.

 

Parágrafo Único. O Auxílio alimentação será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de cartões magnéticos, a ser administrado por empresa especializada, quando concluído o procedimento licitatório.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei 756/2017.

 

Brejetuba-ES, 01 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 01 de abril de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.