PORTARIA Nº 1281, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

JULGA IMPROCEDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria 1221/2017;

 

CONSIDERANDO decisão exarada no processo administrativo disciplinar;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Julgar improcedente as supostas transgressões à Lei Municipal 006/1998 e art. 5°, X da Constituição Federal, lançados na Portaria 1221/2017.

 

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba