PORTARIA Nº 1281, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2017
JULGA IMPROCEDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os termos da Portaria 1221/2017;
CONSIDERANDO decisão exarada no processo administrativo disciplinar;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art.1º- Julgar improcedente as supostas transgressões à Lei
Municipal 006/1998 e art. 5°, X da Constituição Federal, lançados na Portaria 1221/2017.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba