PORTARIA Nº 1221, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos art. 144, III, IV, XII; art. 145, III, XXV; art. 158, IV, XIV; e 168, I todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 2458/2017;

 

CONSIDERANDO a suposta transgressão ao disposto no inciso X do art. 5° da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra o servidor MARLESON DE OLIVEIRA, exercendo o cargo de Recepcionista/Plantonista, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 2458/2017 e possíveis transgressões aos art. 144, III, IV, XII; art. 145, III, XXV; art. 158, IV, XIV; e 168, I todos da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor MARLESON DE OLIVEIRA afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º - Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 29 de junho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba