PORTARIA Nº 1221, DE 29 DE JUNHO DE
2017.
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade
no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a
ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos art. 144, III, IV,
XII; art.
145, III, XXV; art. 158, IV, XIV;
e 168, I todos da Lei Municipal nº 006/1998,
conforme consta nos autos do processo n° 2458/2017;
CONSIDERANDO a suposta transgressão ao disposto no
inciso X do art. 5° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar processo administrativo
disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da
Lei Municipal nº 006/98 contra o servidor MARLESON DE OLIVEIRA, exercendo o
cargo de Recepcionista/Plantonista, visando apuração de todos os fatos
relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 2458/2017 e possíveis
transgressões aos art. 144, III, IV, XII; art. 145, III, XXV;
art. 158, IV, XIV;
e 168, I todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° - Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor MARLESON DE OLIVEIRA afastado
preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º - Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no
prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 29 de
junho de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba