O PREFEITO INTERINO, Sr. Samuel Quirino de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 772/2018, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 24 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.