LEI Nº 804, DE 01 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores
Públicos no exercício de suas funções, da Câmara Municipal de Brejetuba.
Art. 2° O valor do Auxílio
de Alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) por mês.
Parágrafo Único. O valor do Auxílio
Alimentação será reajustado anualmente no mesmo índice concedido de reposição e
reajuste salarial ao servidor.
Art. 3° O presente auxílio
alimentação será concedido como forma de indenizar os Servidores Públicos
Municipais do Poder Legislativo pelos gastos com a atividade Laboral.
Parágrafo Único. O Auxílio
alimentação será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de
cartões magnéticos, a ser administrado por empresa especializada, quando
concluído o procedimento licitatório.
Art. 4° As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do
orçamento anual competente.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em
especial a Lei 756/2017.
Brejetuba-ES, 01 de abril de
2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 01 de abril de 2019.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.