Lei nº 921, DE 18 de março de 2022

 

"DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos no exercício de suas funções, da Câmara Municipal de Brejetuba.

 

Art. 2º O valor do Auxílio de Alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.

 

Parágrafo Único. O valor do Auxílio Alimentação será reajustado anualmente no mesmo índice concedido de reposição e reajuste salarial ao servidor.

 

Art. 3° O presente auxílio alimentação será concedido como forma de indenizar os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo pelos gastos com a atividade Laboral.

 

Parágrafo Único. O Auxílio alimentação será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de cartões magnéticos, a ser administrado por empresa especializada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei 804/2019.

 

Brejetuba - ES, 18 de março de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.