O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, através do Art. 158 da Lei
Orgânica do Município, sem ônus para o
Município, o “Conselho Municipal de Assistência Social” - CMAS, órgão
deliberativo, consultivo, de caráter permanente e âmbito municipal responsável
pela formulação de estratégias e controle da execução da política de
assistência social, acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos utilizados
nas ações sociais e fiscalização dos serviços de assistência prestados à
população pelos Órgãos, entidades púbicas e privadas no âmbito municipal, o
qual será integrado paritariamente, por representantes da administração pública
e entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 02 de
maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.