REVOGADA PELA LEI Nº 472/2010

 

LEI Nº 007, DE 02 DE maio DE 1997

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, através do Art. 158 da Lei Orgânica do Município, sem ônus para o Município, o “Conselho Municipal de Assistência Social” - CMAS, órgão deliberativo, consultivo, de caráter permanente e âmbito municipal responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social, acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos utilizados nas ações sociais e fiscalização dos serviços de assistência prestados à população pelos Órgãos, entidades púbicas e privadas no âmbito municipal, o qual será integrado paritariamente, por representantes da administração pública e entidades da sociedade civil organizada.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 02 de maio de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.