O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, através do Art. 158 da Lei
Orgânica do Município, sem ônus para o Município, o “Conselho Municipal de
Assistência Social” - CMAS, órgão deliberativo, consultivo, de caráter
permanente e âmbito municipal responsável pela formulação de estratégias e
controle da execução da política de assistência social, acompanhamento e
avaliação da gestão dos recursos utilizados nas ações sociais e fiscalização
dos serviços de assistência prestados à população pelos Órgãos, entidades
púbicas e privadas no âmbito municipal, o qual será integrado paritariamente,
por representantes da administração pública e entidades da sociedade civil
organizada.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do prefeito, em 02 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.