LEI Nº 718, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

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O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.681.900,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil e novecentos reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

35.542.000,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.008.000,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

270.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

419.000,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

7.500,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33.551.000,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

286.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

3.029.900,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

160.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.844.900,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.890.000,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.890.000,00

TOTAL

 

34.681.900,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

1.309.900,00

160.000,00

1.469.900,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

666.500,00

31.000,00

697.500,00

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.570.550,00

48.500,00

1.619.050,00

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.047.000,00

29.000,00

3.076.000,00

02.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

789.500,00

157.000,00

946.500,00

02.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.726.150,00

424.950,00

12.151.100,00

02.04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.757.770,00

210.730,00

7.968.500,00

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.834.500,00

335.000,00

2.169.500,00

02.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.088.350,00

320.500,00

3.408.850,00

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

801.000,00

44.000,00

845.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE

10.000,00

2.000,00

12.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

317.000,00

TOTAL

 

32.601.220,00

1.763.680,00

34.681.900,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.469.900,00

04

ADMINISTRAÇÃO

4.692.500,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

28.500,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.619.050,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.000,00

10

SAÚDE

7.966.500,00

12

EDUCAÇÃO

12.151.100,00

13

CULTURA

768.000,00

15

URBANISMO

3.081.500,00

16

HABITAÇÃO

5.000,00

17

SANEAMENTO

28.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

12.000,00

20

AGRICULTURA

2.137.500,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.000,00

25

ENERGIA

62.000,00

26

TRANSPORTE

268.350,00

27

DESPORTO E LAZER

69.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

317.000,00

TOTAL

 

34.681.900,00

   

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

32.638.220,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

19.746.312,82

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

6.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.848.907,18

DESPESAS DE CAPITAL

1.763.680,00

4.4. INVESTIMENTOS

1.600.680,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

163.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

280.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

317.000,00

TOTAL

34.681.900,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2016 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.469.900,00 e fixa a Despesa em R$ 1.469.900,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.309.900,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.001.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

308.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

160.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

160.000,00

TOTAL

1.469.900,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2016 a Receita em R$ 3.005.000,00, as transferências financeiras em R$ 4.963.500,00 e fixa a Despesa em R$ 7.968.500,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

2.030.000,00

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

3.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

170.000,00

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

4.500,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.845.000,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.050.000,00

 

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

945.000,00

SOMA

975.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

4.963.500,00

TOTAL

7.968.500,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

7.757.770,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.512.812.82

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.244.957,18

DESPESAS DE CAPITAL

210.730,00

4.4. INVESTIMENTOS

198.730,00

4.5. AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS

12.000,00

TOTAL

7.968.500,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2016 em R$ 1.619.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 733/2016)

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 733/2016)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 733/2016)

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 733/2016)

 

Art. 9º Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 10 Durante o exercício de 2016 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 11 Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 30 de setembro de 2016, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 30 de dezembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Dezembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba