LEI 733, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O ART. 8º DA LEI 718/2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Brejetuba – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da lei municipal 718/2015, que estima receita e fixa despesa do município de Brejetuba para o exercício de 2016, passa possuir a seguinte redação:

 

“Art. 8º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Brejetuba- ES, 13 de Setembro de 2016

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 13 de setembro de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba