LEI Nº
718, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Orçamento do
Município de Brejetuba para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 34.681.900,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um
mil e novecentos reais).
Art. 2º O Orçamento
Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do
Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
35.542.000,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.008.000,00 |
1.2. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
270.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
419.000,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
7.500,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.551.000,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
286.500,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.029.900,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
160.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.844.900,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
3.890.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.890.000,00 |
TOTAL |
|
34.681.900,00 |
Art. 4º A Despesa do
Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática
e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01.01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.309.900,00 |
160.000,00 |
1.469.900,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
666.500,00 |
31.000,00 |
697.500,00 |
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.570.550,00 |
48.500,00 |
1.619.050,00 |
02.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.047.000,00 |
29.000,00 |
3.076.000,00 |
02.10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
789.500,00 |
157.000,00 |
946.500,00 |
02.03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
11.726.150,00 |
424.950,00 |
12.151.100,00 |
02.04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.757.770,00 |
210.730,00 |
7.968.500,00 |
02.06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.834.500,00 |
335.000,00 |
2.169.500,00 |
02.07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.088.350,00 |
320.500,00 |
3.408.850,00 |
02.08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
801.000,00 |
44.000,00 |
845.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE |
10.000,00 |
2.000,00 |
12.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
317.000,00 |
TOTAL |
|
32.601.220,00 |
1.763.680,00 |
34.681.900,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.469.900,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.692.500,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
28.500,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.619.050,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.000,00 |
10 |
SAÚDE |
7.966.500,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
12.151.100,00 |
13 |
CULTURA |
768.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.081.500,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
5.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
28.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
12.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.137.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
4.000,00 |
25 |
ENERGIA |
62.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
268.350,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
69.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
317.000,00 |
TOTAL |
|
34.681.900,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
32.638.220,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
19.746.312,82 |
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
6.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12.848.907,18 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.763.680,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
1.600.680,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
163.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
280.000,00 |
9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
317.000,00 |
TOTAL |
34.681.900,00 |
Art. 5º O Orçamento da
Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2016 estima as Transferências
Financeiras em R$ 1.469.900,00 e fixa a Despesa em R$ 1.469.900,00.
Parágrafo Único. A
Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
1.309.900,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.001.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
308.900,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
160.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
160.000,00 |
TOTAL |
1.469.900,00 |
Art. 6º O Orçamento da
Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima para o
exercício de 2016 a Receita em R$ 3.005.000,00, as transferências financeiras em
R$ 4.963.500,00 e fixa a Despesa em R$ 7.968.500,00.
§ 1º A Receita será
realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal,
arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
2.030.000,00 |
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.000,00 |
1.3. RECEITA PATRIMONIAL |
170.000,00 |
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS |
4.500,00 |
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.845.000,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
7.500,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.050.000,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
945.000,00 |
SOMA |
975.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
4.963.500,00 |
TOTAL |
7.968.500,00 |
§ 2º A despesa será
realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
7.757.770,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
5.512.812.82 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.244.957,18 |
DESPESAS DE CAPITAL |
210.730,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
198.730,00 |
4.5. AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS |
12.000,00 |
TOTAL |
7.968.500,00 |
Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2016 em R$
1.619.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal,
arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º -
Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167,
incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts.
42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei
para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de
recursos: (Redação dada pela Lei nº 733/2016)
I - o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 733/2016)
II -
os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação
dada pela Lei nº 733/2016)
III -
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas.
(Redação dada pela Lei nº 733/2016)
Art. 9º Os créditos
adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos
de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de
outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que
trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios
recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10 Durante o
exercício de 2016 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por
Lei específica.
Art. 11 Os recursos da
Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 30 de
setembro de 2016, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais suplementares.
Art. 12 Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder o remanejamento, transposição ou transferências
de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 13 Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba - ES, 30
de dezembro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Dezembro de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba