LEI Nº 628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 27.12.2013, as contratações temporárias e de excepcional interesse público efetivadas e autorizadas pelas Leis nºs 594 e 598/2.013

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 16.12.2013, as contratações temporárias e de excepcional interesse público efetivadas e autorizadas pela Lei nº 596/2.013

 

Art. 3º A administração poderá rescindir unilateralmente os contratos, a seu critério e de forma unilateral, após homologação do concurso público de provas e provas e títulos a ser realizado no ano de 2.014.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de dezembro de 2.013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 05 de dezembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.