O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 27.12.2013, as contratações temporárias e de excepcional interesse público efetivadas e autorizadas pelas Leis nºs 594 e 598/2.013
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 16.12.2013, as contratações temporárias e de excepcional interesse público efetivadas e autorizadas pela Lei nº 596/2.013
Art. 3º A administração poderá rescindir unilateralmente os contratos, a seu critério e de forma unilateral, após homologação do concurso público de provas e provas e títulos a ser realizado no ano de 2.014.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 05 de dezembro de 2.013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 05 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.