REGULAMENTADA PELA LEI Nº 032/1997

 

LEI Nº 006, DE 02 DE maio DE 1997

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAúDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, através do Art. 158 da Lei Orgânica do Município, O “Conselho Municipal de Saúde - C.M.S.”, órgão consultivo e de assessoramento ao Prefeito, responsável pela formulação, planejamento e fiscalização da execução da política de saúde ao Município, integrado, paritariamente por representantes da administração pública e entidades da sociedade civil.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 02 de maio de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.