O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, através do Art. 158 da Lei Orgânica do Município, O “Conselho Municipal de Saúde - C.M.S.”, órgão consultivo e de assessoramento ao Prefeito, responsável pela formulação, planejamento e fiscalização da execução da política de saúde ao Município, integrado, paritariamente por representantes da administração pública e entidades da sociedade civil.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 02 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.