LEI Nº 032, DE 07 DE outubro DE 1997

 

rEGuLAMENTA A leI N° 006/97 QUE CrIOU O coNSelhO MuNiCiPAl de SAÚDE E DÁ OUTRAS PROViDêNCiAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o CMS/ Conselho Municipal de Saúde, criado através da Lei n° 006/97.

 

Art. 2° Este Conselho será regido por Estatuto próprio.

 

Parágrafo Único – O Estatuto que se trata este Artigo será elaborado e aprovado em Assembléia Geral.

 

Art. 3° O CMS/ Conselho Municipal de Saúde será formado por representantes institucionais e comunitários, de forma paritária.

 

Parágrafo Primeiro – Os representantes institucionais de saúde pertencentes ou vinculados às Instituições ou Entidades que tenham atuação efetiva e contínua no Município, sendo um Titular e um respectivo Suplente por cada área citada:

 

I – Representante do Poder Público Municipal;

 

II - Representante da área de saúde do Município;

 

III – Representante da área de Administração e Finanças do Município;

 

IV – Representante da área de Ação Social do Município;

 

V – Representante da área de Educação do Município;

 

VI – Representante da Igreja Católica de Brejetuba;

 

VII – Representante da Igreja Evangélica de Brejetuba;

 

VIII - Representante da Associação de Moradores de Brejetuba;

 

IX – Representante da Associação de Produtores de Vargem Grande;

 

X – Representante da Igreja Evangélica de Brejaubinha;

 

XI - Representante da Associação de Moradores de São Jorge de Oliveira;

 

XII - Representante da Associação de Moradores de Rancho Dantas;

 

XIII - Representante da Câmara de Brejetuba.

 

Parágrafo Segundo – Os Representantes citados no Parágrafo Primeiro deste Artigo prestarão serviços à Comunidade, sem remuneração.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 07 de outubro de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.