O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do Município de Brejetuba - ES,
para o exercício de 2009, crédito ESPECIAL no valor de R$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a inclusão do seguinte programa:
Órgão - 02.07 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária - 02.07 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 15 - Urbanismo
Subfunção - 451 - Infra Estrutura
Urbana
Programa - Manutenção e Exp. da
Infra Estrutura Urbana e Obras Públicas
Projeto - 3.086 - Aquisição de
Máquinas Pesadas
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Elemento Despesa - 4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente. R$
545.000,00
Total: R$
545.000,00
Órgão - 02.07 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária - 02.07 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122- Administração
Geral
Programa - Manutenção e
Revitalização da Administração Geral
Atividade - 2.132 - Juros Sobre a
Dívida por Contrato da Operação de Crédito
Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Elemento Despesa - 3.2.90.21.00 -
Juros Sobre a Dívida por Contrato R$
30.000,00
Total: R$
30.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do Município de Brejetuba - ES, para o exercício de 2009, crédito ESPECIAL no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a inclusão dos seguintes programas: (Redação dada pela Lei nº 445/2009)
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 15 - Urbanismo
Subfunção
- 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa
- 100 - Manutenção e Exp. da Infra Estrutura Urbana e Obras Públicas
Projeto
- 3.089 - Aquisição de Máquinas Pesadas
Despesas
de Capital
Investimentos
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 4.4.90.52.02 - Equip. e Material Permanente. R$ 545.000,00
Total:
R$ 545.000,00
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 04 - Administração
Subfunção
- 122- Administração Geral
Programa
- 101 - Manutenção e Revitalização da Administração Geral
Atividade
- 2.132 - Juros Sobre a Dívida por Contrato da Operação de Crédito
Despesas
Correntes
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 3.2.90.21.01 - Juros Sobre a Dívida p/ Contrato R$ 30.000,00
Total:
R$ 30.000,00
Art.
2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial de que
trata o artigo 1º desta Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão
provenientes:
a) de recursos de Operação de Crédito firmado junto ao
Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco
mil reais);
b) de anulação parcial de dotação orçamentária para fins
de Pagamento de Juros Sobre a Dívida por Contrato, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 02.07 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária - 02.07 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122- Administração
Geral
Programa - 004 - Administração
Projeto - 3.099 - Aquisição de
Imóveis
Despesas de Capital
Aplicações Diretas
Elemento Despesa - 4.4.90.61.02 -
Aquisição de Imóvel de Dom. Patrim. R$
30.000,00
§ 1º Os
créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido
o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O
saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste
artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na
previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 2º Os recursos para
atender as despesas do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a
ser operada mediante Decreto específico, serão provenientes: (Redação dada pela Lei nº 445/2009)
a) de recursos de
Operação de Crédito firmado no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e
cinco mil reais); (Redação dada pela Lei nº
445/2009)
b) de anulação parcial
de dotação orçamentária para fins de pagamento de Juros Sobre a Dívida por
Contrato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária: (Redação dada pela Lei nº
445/2009)
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 04 - Administração
Subfunção
- 122- Administração Geral
Programa
- 004 - Administração
Projeto
- 2.110 - Contratação de Equip. e Serviços
Despesas
Correntes
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 3.3.90.36.99 - Outros Serviços R$
30.000,00
Total:
R$
30.000,00
§ 1º Os créditos abertos
deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos
recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no
caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº
445/2009)
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. (Redação dada pela Lei nº 445/2009)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 02 de julho de 2009.
Publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal (mural) de Brejetuba/ES, em 02 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.