LEI Nº 405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Geral do Município de Brejetuba para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.928.679,00 (vinte e três milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

23.290.900,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

659.000,00

1.2

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

145.000,00

1.4

RECEITA INDUSTRIAL

10.000,00

1.5

RECEITA DE SERVIÇOS

52.000,00

1.6

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

22.004.900,00

1.7

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

320.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

3.521.779,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

20.000,00

2.2

ALIENAÇÕES DE BENS

54.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.326.779,00

2.5

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

150.000,00

9.7

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(2.913.000,00)

 

TOTAL DA RECEITA:

23.928.679,00

 

Art. 4º A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

1.250.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

324.000,00

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.709.000,00

02.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.764.000,00

02.04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.400.080,00

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

710.000,00

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.632.900,00

02.07

SECRETARIA MUNIPA1 DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.173.000,00

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO

906.920,00

02.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

855.000,00

02.11

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

203.779,00

 

TOTAL DA DESPESA:

23.928.679,00

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO:

 

01

LEGISLATIVA

1.120.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

6.728.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

19.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

696.000,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

195.000,00

10

SAÚDE

4.081.080,00

12

EDUCAÇÃO

5. 647.000,00

13

CULTURA

517.920,00

15

URBANISMO

785.000,00

16

HABITAÇÃO

120.000,00

17

SANEAMENTO

304.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

150.000,00

20

AGRICULTURA

2.407.900,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

33.000,00

24

COMUNICAÇÕES

13.000,00

25

ENERGIA

20.000,00

26

TRANSPORTE

538.000,00

27

DESPORTO E LAZER

233.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

203.779,00

 

TOTAL DA DESPESA:

23.928.679,00

 

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3

DESPESAS CORRENTES

19.010.080,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.089.000,00

3.2

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

15.000,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.906.080,00

4

DESPESA DE CAPITAL

4.714.820,00

4.4

INVESTIMENTOS

370.000,00

4.6

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

203.779,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

23.928.679,00

 

Art. 5º O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) nos seus respectivos orçamentos, utilizando como fonte de recursos:

 

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II - Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

 

III - Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 31 de outubro de 2009 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Art. 9º Durante o exercício de 2009 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.