O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Orçamento
Geral do Município de Brejetuba para o exercício de 2009 estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 23.928.679,00 (vinte e três milhões, novecentos e vinte e
oito mil, seiscentos e setenta e nove reais).
Art. 2º O
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos
Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Art. 3º A Receita
do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
23.290.900,00 |
|
1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
659.000,00 |
1.2 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
100.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
145.000,00 |
1.4 |
RECEITA INDUSTRIAL |
10.000,00 |
1.5 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
52.000,00 |
1.6 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
22.004.900,00 |
1.7 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
320.000,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
3.521.779,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
20.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
54.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.326.779,00 |
2.5 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
150.000,00 |
9.7 |
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO
FUNDEB |
(2.913.000,00) |
|
TOTAL DA RECEITA: |
23.928.679,00 |
Art. 4º A despesa
do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
1.250.000,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
324.000,00 |
02.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
2.709.000,00 |
02.03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
5.764.000,00 |
02.04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.400.080,00 |
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
710.000,00 |
02.06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.632.900,00 |
02.07 |
SECRETARIA MUNIPA1 DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
4.173.000,00 |
02.08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER E TURISMO |
906.920,00 |
02.10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
855.000,00 |
02.11 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
203.779,00 |
|
TOTAL DA DESPESA: |
23.928.679,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
1.120.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.728.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
19.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
696.000,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
195.000,00 |
10 |
SAÚDE |
4.081.080,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
5.
647.000,00 |
13 |
CULTURA |
517.920,00 |
15 |
URBANISMO |
785.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
120.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
304.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
150.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.407.900,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
33.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
13.000,00 |
25 |
ENERGIA |
20.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
538.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
233.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
203.779,00 |
|
TOTAL DA DESPESA: |
23.928.679,00 |
3 |
DESPESAS CORRENTES |
19.010.080,00 |
3.1 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
8.089.000,00 |
3.2 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
15.000,00 |
3.3 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
10.906.080,00 |
4 |
DESPESA DE CAPITAL |
4.714.820,00 |
4.4 |
INVESTIMENTOS |
370.000,00 |
4.6 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
203.779,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
150.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
23.928.679,00 |
Art. 5º O Poder
Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira para o exercício de 2009, determinando as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de
obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º Fica o
Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) nos
seus respectivos orçamentos, utilizando como fonte de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
II - Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas;
III - Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Parágrafo Único. Excluem-se
deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º Os
recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 31 de
outubro de 2009 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais.
Art. 8º Fica o
executivo municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 9º Durante o
exercício de 2009 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por
Lei específica.
Art. 10. A
presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.