LEI Nº 445, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 432 DE 02 DE JULHO DE 2009”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº. 432 de 02 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do Município de Brejetuba - ES, para o exercício de 2009, crédito ESPECIAL no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a inclusão dos seguintes programas:

 

Órgão - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 15 - Urbanismo

Subfunção - 451 - Infra Estrutura Urbana

Programa - 100 - Manutenção e Exp. da Infra Estrutura Urbana e Obras Públicas

Projeto - 3.089 - Aquisição de Máquinas Pesadas

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Elemento Despesa - 4.4.90.52.02 - Equip. e Material Permanente.                                    R$ 545.000,00

Total: R$ 545.000,00

 

Órgão - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122- Administração Geral

Programa - 101 - Manutenção e Revitalização da Administração Geral

Atividade - 2.132 - Juros Sobre a Dívida por Contrato da Operação de Crédito

Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Elemento Despesa - 3.2.90.21.01 - Juros Sobre a Dívida p/ Contrato                                 R$ 30.000,00

Total: R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão provenientes:

 

a) de recursos de Operação de Crédito firmado no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);

b) de anulação parcial de dotação orçamentária para fins de pagamento de Juros Sobre a Dívida por Contrato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122- Administração Geral

Programa - 004 - Administração

Projeto - 2.110 - Contratação de Equip. e Serviços

Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Elemento Despesa - 3.3.90.36.99 - Outros Serviços                                                        R$ 30.000,00

Total:                                                                                                                     R$ 30.000,00

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 03 de setembro de 2009.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 03 de setembro de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.