O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº. 432 de 02 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do Município de Brejetuba -
ES, para o exercício de 2009, crédito ESPECIAL no valor de R$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a inclusão dos seguintes
programas:
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 15 - Urbanismo
Subfunção
- 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa
- 100 - Manutenção e Exp. da Infra Estrutura Urbana e Obras Públicas
Projeto
- 3.089 - Aquisição de Máquinas Pesadas
Despesas
de Capital
Investimentos
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 4.4.90.52.02 - Equip. e Material Permanente. R$ 545.000,00
Total:
R$ 545.000,00
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 04 - Administração
Subfunção
- 122- Administração Geral
Programa
- 101 - Manutenção e Revitalização da Administração Geral
Atividade
- 2.132 - Juros Sobre a Dívida por Contrato da Operação de Crédito
Despesas
Correntes
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 3.2.90.21.01 - Juros Sobre a Dívida p/ Contrato R$ 30.000,00
Total:
R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para
atender as despesas do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a
ser operada mediante Decreto específico, serão provenientes:
a) de recursos de
Operação de Crédito firmado no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e
cinco mil reais);
b) de anulação parcial
de dotação orçamentária para fins de pagamento de Juros Sobre a Dívida por
Contrato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
- 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade
Orçamentária - 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
- 04 - Administração
Subfunção
- 122- Administração Geral
Programa
- 004 - Administração
Projeto
- 2.110 - Contratação de Equip. e Serviços
Despesas
Correntes
Aplicações
Diretas
Elemento
Despesa - 3.3.90.36.99 - Outros Serviços R$
30.000,00
Total:
R$
30.000,00
§ 1º Os créditos abertos
deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos
recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no
caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação
de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não
for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão
orçamentária do próximo exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 03 de setembro de 2009.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 03 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.