REVOGADA PELA LEI Nº 466/2009

 

LEI Nº 412, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 002/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto em impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos de Contador, Engenheiro  Agrônomo, Engenheiro Civil e Farmacêutico, passam a integrar a carreira VII do anexo II, da Lei Municipal nº 002/97, e seus vencimentos serão fixados no valor correspondente ao vencimento da carreira VI acrescida de 25% (vinte e cinco) por cento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba – ES, 26 de janeiro de 2009.

 

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 26 de janeiro de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.