O PREFEITO MUNICIPAL DE
BREJETUBA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Farmacêutico,
passam a integrar a carreira VII do anexo II, da Lei Municipal nº 002/97, e
seus vencimentos serão fixados no valor correspondente ao vencimento da
carreira VI acrescida de 25% (vinte e cinco) por cento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba
– ES, 26 de janeiro de 2009.
ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 26 de
janeiro de 2009.
ADILSON FLORIANO DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.