O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Ficam revogados a Lei Municipal Nº 412/2009, e os arts. 3º e 4º da Lei 409/2009, que restauraram a carreira de nível VII e nele comportaram cargos públicos
Parágrafo Único. Os cargos constantes dos institutos legais revogados, listados no anexo II da Lei nº 409/2009, retornarão à carreira de nível VI.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 05 maio de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 05 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.