O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita total do
Município de Brejetuba-ES, conforme impacto financeiro anexo, ao Conselho
Municipal de Segurança, criado através da Lei
019/1998.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita corrente líquida do
Município de Brejetuba-ES, ao Conselho Municipal de Segurança, criado através
da Lei 019/1998. (Redação dada pela Lei
nº 481/2010)
Art. 2º A
presente despesa será proveniente de orçamento próprio da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, dotação orçamentária nº 33.30.41 - ficha 91 - Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de
2008.
Publicado no Quadro de Avisos
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.