REVOGADA PELA LEI Nº 571/2012

 

LEI Nº 406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

CONCEDE REPASSE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita total do Município de Brejetuba-ES, conforme impacto financeiro anexo, ao Conselho Municipal de Segurança, criado através da Lei 019/1998.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita corrente líquida do Município de Brejetuba-ES, ao Conselho Municipal de Segurança, criado através da Lei 019/1998. (Redação dada pela Lei nº 481/2010)

 

Art. 2º A presente despesa será proveniente de orçamento próprio da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, dotação orçamentária nº 33.30.41 - ficha 91 - Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.