O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 406/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita corrente líquida do
Município de Brejetuba-ES, ao Conselho Municipal de Segurança, criado através
da Lei 019/1998.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 09 de setembro
de 2010.
Publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.