REVOGADA PELA LEI Nº 571/2012

 

LEI Nº 481, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 406/2008.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 406/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita corrente líquida do Município de Brejetuba-ES, ao Conselho Municipal de Segurança, criado através da Lei 019/1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 09 de setembro de 2010.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de setembro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.