O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar 0,15% da receita corrente líquida do
Município de Brejetuba-ES, ao Conselho Municipal de
Segurança, criado através da Lei 019/1998. (Redação dada
pela Lei nº 481/2010)
Art. 2º A presente despesa será proveniente de orçamento
próprio da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES,
dotação orçamentária nº 33.30.41 - ficha 91 - Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba/ES,
19 de Dezembro de 2008.
Publicado
no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES,
em 19 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.