REVOGADA PELA LEI Nº 275/2004

 

LEI Nº 262, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DE ITBI OS TRABALHADORES RURAIS DE BREJETUBA - ES, BENEFICIADOS PELO PROGRAMA CRÉDITO FUNDIÁRIO E COMBATE A POBREZA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos trabalhadores rurais que adquirem imóveis com recursos provenientes do Projeto do Governo Federal intitulado “Credito Fundiário e Combate a Pobreza”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 09 de Fevereiro de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Fevereiro de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.