O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de
imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos trabalhadores rurais que
adquirem imóveis com recursos provenientes do Projeto do Governo Federal intitulado
“Credito Fundiário e Combate a Pobreza”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 09 de Fevereiro
de 2004.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.