LEI Nº 275, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº. 262/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 262/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 18 de Novembro de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Novembro de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.