O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 262/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 18 de Novembro de 2004.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 18 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.