O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) aos trabalhadores rurais que adquirem imóveis com recursos provenientes
do Projeto do Governo Federal intitulado “Credito Fundiário e Combate a
Pobreza”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba
- ES, 09 de Fevereiro de 2004.
Publicado
no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de
Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.