O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o subsídio do
Prefeito Municipal de Brejetuba.
Art. 2° Fica
fixado em R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais) o subsídio do
Vice-Prefeito Municipal de Brejetuba.
Art. 3° Fica
fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsidio dos Secretários
Municipais do Município de Brejetuba.
Art. 4° Os
subsídios que se tratam os Artigos acima poderão ser alterados por lei
específica, assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data,
de conformidade com o Artigo 32, Item X, da Emenda Constitucional n° 19/98.
Art. 5° As
despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 16 de setembro de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.