O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), o subsídio do Prefeito Municipal de Brejetuba.
Art. 2° Fica fixado em R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais) o subsídio do
Vice-Prefeito Municipal de Brejetuba.
Art. 3° Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsidio dos Secretários
Municipais do Município de Brejetuba.
Art. 4° Os subsídios que se tratam os Artigos
acima poderão ser alterados por lei específica, assegurando assim, a revisão
geral e anual, sempre na mesma data, de conformidade com o Artigo 32, Item X,
da Emenda Constitucional n° 19/98.
Art. 5° As despesas correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Vigente, na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES,
16 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.