O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Revogada a Lei N° 026/98 que fixa os Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 15 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.