LEI Nº 070, DE 15 DE maio DE 2000

 

“REVOGA LEI MUNICIPAL N° 026/98 QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Revogada a Lei N° 026/98 que fixa os Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, aos 15 de maio de 2000.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.