REVOGADA PELA LEI Nº 070/2000

 

LEI Nº 026, DE 16 DE setembro DE 1998

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o subsídio do Prefeito Municipal de Brejetuba.

 

Art. 2° Fica fixado em R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Brejetuba.

 

Art. 3° Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsidio dos Secretários Municipais do Município de Brejetuba.

 

Art. 4° Os subsídios que se tratam os Artigos acima poderão ser alterados por lei específica, assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data, de conformidade com o Artigo 32, Item X, da Emenda Constitucional n° 19/98.

 

Art. 5° As despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 16 de setembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.