O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e a Valorização do
Magistério.
Art. 2° O
Conselho a que se refere o art. 1° será constituído por 07 (sete) membros,
sendo:
a) um representante da Secretaria
Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;
b) um representante dos professores.
Dois representantes dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental,
indicado pelo Conselho de Escolas;
c) um representante de pais de
alunos, indicado pelo Conselho de Escolas;
d) um representante dos
servidores das escolas Públicas do ensino fundamental, indicado pelo Conselho
de Escolas;
e) um representante do Conselho
Municipal de Educação, indicado por seu Presidente.
§ 1° Os
membros do Conselho, indicados pelos segmentos que representam, serão
designados por ato do prefeito para o exercício de suas funções.
§ 2° O
mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução
para o mandato subseqüente.
§ 3° O
exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado;
§ 4° O
Presidente do Conselho será indicado e designado por seus pares, para o
exercício pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 3° Compete
ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a
repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, examinando
documentos de execução orçamentária e financeira, registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou recebidos à conta do Fundo;
II - Supervisionar a realização
do Censo Educacional Anual.
Art. 4° As
reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver
convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita por qualquer de seus
membros, ou pelo prefeito.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Brejetuba-ES, 24 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.