O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e a Valorização do Magistério.
Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° será
constituído por 07 (sete) membros, sendo:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito
Municipal;
b)
um representante dos professores. Dois representantes dos diretores das escolas
públicas do ensino fundamental, indicado pelo Conselho de Escolas;
c)
um representante de pais de alunos, indicado pelo Conselho de Escolas;
d)
um representante dos servidores das escolas Públicas do ensino fundamental,
indicado pelo Conselho de Escolas;
e)
um representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seu Presidente.
§ 1° Os membros do Conselho, indicados pelos
segmentos que representam, serão designados por ato do prefeito para o
exercício de suas funções.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho será de
02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3° O exercício das funções dos membros do
Conselho não será remunerado;
§ 4° O Presidente do Conselho será indicado e
designado por seus pares, para o exercício pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 3° Compete ao Conselho:
I
- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
do Fundo, examinando documentos de execução orçamentária e financeira,
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos
aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo;
II
- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.
Art. 4° As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de
comunicação escrita por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 24 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.