LEI Nº 021, DE 24 DE agosto DE 1998

 

CRia a BAndEiRA DO mUNICÍPIo DE breJETUBA - Es.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Bandeira do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, símbolo máximo do Município, que deverá ser confeccionada em tecido de formato retangular.

 

Art. 2° As cores predominantes da Bandeira do município de Brejetuba-ES ficarão dispostas em faixas no sentido horizontal na Seguinte ordem: a cor vermelha carmim, na parte superior, a branca na parte central, e a verde Bandeira, na parte inferior.

 

Art. 3° O emblema do centro da Bandeira do Município em forma de Circunferência terá como fundo o azul celeste, e nas partes laterais terá dois ramos de café com folhagens na cor verde escuro e frutos na cor vermelha, representando o principal produto do Município, na parte superior duas estrelas na cor amarelo ouro, sendo que a maior representa a Sede ao Município, e a menor, representa o Distrito de São Jorge de Oliveira, na parte central três montanhas na cor marrom escuro, representando o relevo montanhoso, e na parte inferior uma tarja na cor amarelo ouro com as letras escritas em preto citando o nome do Município, Estado, e data que foi sancionada a Lei 5.146/95, que emancipou o Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 3º O emblema do centro da Bandeira do Município em forma de circunferência partes laterais terá dois ramos de café com terá como fundo o azul celeste, e nas folhagens na cor verde escuro e frutos na cor vermelha, representando o principal produto do Município, na parte superior 3 estrelas na cor amarelo ouro. Sendo que a maior representa a Sede do Município, e as duas menores, representam os Distritos de São Jorge de Oliveira e Santa Rita de Brejetuba, na parte central três montanhas na cor marrom escuro, representando o relevo montanhoso, e na parte inferior uma tarja na cor amarelo ouro com as letras escritas em preto citando o nome do Município, Estado, e data que foi sancionada a Lei 5.146/95, que emancipou o Município de Brejetuba-ES. (Redação dada pela Lei nº 407/2008)

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido que a cada criação de um novo Distrito, acresce-se automaticamente uma nova estrela na Bandeira do Município. (Incluído pela Lei nº 407/2008)

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 24 de agosto de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 


 

 

 

O café: O principal produto do Município

 

 

A estrela maior representa a Sede de Brejetuba

 

A estrela menor representa o Distrito de São Jorge de Oliveira

Região montanhosa

Lavouras cafeeiras