O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Bandeira do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, símbolo máximo do Município, que deverá ser confeccionada em tecido de formato retangular.
Art. 2° As cores predominantes da Bandeira do município de Brejetuba-ES ficarão dispostas em faixas no sentido horizontal na Seguinte ordem: a cor vermelha carmim, na parte superior, a branca na parte central, e a verde Bandeira, na parte inferior.
Art. 3º O emblema do centro da Bandeira do Município em
forma de circunferência partes laterais terá dois ramos de café com terá
como fundo o azul celeste, e nas folhagens na cor verde escuro e frutos na cor
vermelha, representando o principal produto do Município, na parte superior 3
estrelas na cor amarelo ouro. Sendo que a maior representa a Sede do Município,
e as duas menores, representam os Distritos de São Jorge de Oliveira e Santa
Rita de Brejetuba, na parte central três montanhas na cor marrom escuro,
representando o relevo montanhoso, e na parte inferior uma tarja na cor amarelo
ouro com as letras escritas em preto citando o nome do Município, Estado, e
data que foi sancionada a Lei 5.146/95, que emancipou o Município de Brejetuba-ES. (Redação
dada pela Lei nº 407/2008)
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a cada criação de um novo Distrito, acresce-se automaticamente uma nova estrela na Bandeira do Município. (Incluído pela Lei nº 407/2008)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 24 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
O
café: O principal produto do Município
A
estrela maior representa a Sede de Brejetuba
A
estrela menor representa o Distrito de São Jorge de Oliveira
Região
montanhosa
Lavouras
cafeeiras