O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 021 de 24 de agosto de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O emblema do centro da Bandeira do Município em forma de circunferência partes
laterais terá dois ramos de café com terá como fundo o azul celeste, e nas
folhagens na cor verde escuro e frutos na cor vermelha, representando o
principal produto do Município, na parte superior 3 estrelas na cor amarelo
ouro. Sendo que a maior representa a Sede do Município, e as duas menores,
representam os Distritos de São Jorge de Oliveira e Santa Rita de Brejetuba, na
parte central três montanhas na cor marrom escuro, representando o relevo
montanhoso, e na parte inferior uma tarja na cor amarelo ouro com as letras
escritas em preto citando o nome do Município, Estado, e data que foi
sancionada a Lei 5.146/95, que emancipou o Município de Brejetuba-ES”.
“Parágrafo Único. Fica estabelecido que a cada criação de um novo
Distrito, acresce-se automaticamente uma nova estrela na Bandeira do
Município”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.