REVOGADA PELA lEI Nº 914/2022

 

LEI Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PADRONIZAR A FROTA DE AUTOMÓVEIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a padronizar em todo o Município, a frota de automóveis e seus equipamentos.

 

Art. 2° Por oferecer melhor desempenho, menor índice de defeitos e de gastos, dispor de mão-de-obra especializada com consertos e treinamentos e cursos para mecânicos e peças de reposição, fica a marca VOLKSWAGEN, padronizada em todo o Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 28 de maio de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.