LEI Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 1997
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PADRONIZAR A FROTA DE AUTOMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Executivo Municipal, autorizado a padronizar em todo o Município, a frota de
automóveis e seus equipamentos.
Art. 2° Por oferecer melhor
desempenho, menor índice de defeitos e de gastos, dispor de mão-de-obra
especializada com consertos e treinamentos e cursos para mecânicos e peças de
reposição, fica a marca VOLKSWAGEN, padronizada em todo o Município.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 28 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.