O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 019, de 28 de maio de 1997, que estabelece padronização de automóveis e seus equipamentos no Município.
Art. 2º Inexiste padronização preestabelecida para o Sistema de frotas e seus equipamentos no Município de Brejetuba.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial toda a integralidade da lei acima supracitada.
Brejetuba - ES, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.