LEI Nº 914, de 17 de fevereiro de 2022

 

REVOGA LEI 019 DE 28 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei 019, de 28 de maio de 1997, que estabelece padronização de automóveis e seus equipamentos no Município.

 

Art. 2º Inexiste padronização preestabelecida para o Sistema de frotas e seus equipamentos no Município de Brejetuba.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial toda a integralidade da lei acima supracitada.

 

Brejetuba - ES, 17 de fevereiro de 2022.

 

Levi marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.