LEI Nº 103, DE 22 DE feverEIro DE 2001

 

“Dispõe sobre a alteração das Leis Nº 001/97 e nº 101/2001 que versam sobre a Estrutura Administrativa do Município de Brejetuba - ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo a Câmara aprovado, sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o órgão de Assessoria Técnica, constante do Capítulo II, Art. 12 da Lei 001/97.

 

Art. 2º Fica criado a Procuradoria Municipal de Brejetuba/ES, que será regida por um Procurador Chefe e um Assistente Jurídico.

 

Art. 3º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Ação Social da Secretaria Municipal de Saúde, que ambas passam denominar-se:

 

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Secretaria Municipal de Ação Social e Ação Comunitária

 

Art. 4º Ficam todos os Artigos alterados sucessivamente de um algarismo a partir do Art. 30, constante da presente lei.

 

Art. 5º O “Caput” dos artigos 12, 14, 15, 28, 29 e 30 da Lei nº 001/97 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

TITULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba constituir-se-á dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

 

- Chefe de Gabinete

- Motorista de Gabinete

- Auxiliar Técnico

 

PROCURADORIA

 

- Procurador Geral

- Assistente Jurídico

- Auxiliar Técnico

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF

 

- Secretário

- Assessor de Planejamento Administrativo

- Auxiliar Técnico

- Supervisor Administrativo e Financeiro

 

a) Departamento de Recursos Humanos

- Setor de Direitos e Vantagens

 

b) Departamento de Contabilidade e Finanças

- Setor de Fiscalização e Tributação

- Setor de Arrecadação e Pagamentos

- Área de Empenho

 

c) Departamento de Tesouraria

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

- Secretário

- Assessor de Planejamento de Ação e Saúde

- Supervisor de Ação e Assistência

- Setor de Epidemiologia

- Área de Vigilância Sanitária

- Área de Pronto Atendimento Farmácia

 

- Supervisor de Saneamento

Setor Técnico e Projetos

Arca de Fiscalização de Obras

Arca de Material

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE

 

- Secretário

Assessor de Planejamento Educacional

Auxiliar Técnico

Setor do Pré-Escolar

Arca de Controle Infantil

 

- Supervisão do Ensino Fundamental Setor de Merenda

Área de Serviços Gerais

 

- Supervisão de Cultura e Esporte Arca de Eventos Cultura Arca de Biblioteca

- Supervisor da Banda Marcial

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Secretário

Assessor de Planejamento e Obras

Supervisor de Serviços Urbanos

Setor de Transportes

Arca de Serviços

 

Área de Controle de Material

Setor de Projetos

Área de Engenharia

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

- Secretário

Assessor de Planejamento Agrícola

Supervisor para apoio ao Agricultor

Setor de Proteção do solo e desenvolvimento Rural

Área de Meio Ambiente

Arca dc Pesquisas e Desenvolvimento

Secretaria Municipal dc Ação Social e Ação Comunitária

 

- Secretário

Assessor de desenvolvimento Social

Supervisor de Ação Comunitária

Área dc Creche e Proteção ao Menor

Área de Amparo ao Idoso.

 

TÍTULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

CAPITULO II

 

Art. 14 A Procuradoria é um órgão ligado diretamente ao Poder Executivo, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal, Nas questões Jurídicas administravas do município de Brejetuba - ES.

 

Art. 15 Compete à Procuradoria, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Apresentar Juridicamente na ausência do Sr. Prefeito, o município de Brejetuba - ES nas ocasiões necessárias;

b) Assessorar o Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-Administrativas;

c) A elaboração de favores sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais Órgãos da Administração Municipal;

d) A análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza Jurídica;

e) A defesa em juiz, ou fora dele, dos direitos e interesse do município;

f) A execução da cobrança judicial da dívida Ativa do município;

g) A seleção de informações sobre leis e projetos legislação judiciais, Estaduais e Municipais de interesse da Prefeitura;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica:

 

Art. 29 Compete à Secretaria Municipal de Saúde desenvolver as seguintes atividades:

 

a) a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

e) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou terceiros, essencialmente à população de baixa renda;

d) o atendimento de casos de emergência, providenciado o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

f) a participação em todas as atividades de controle de epidemias, as campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;

g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;

h) a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

i) a promoção do combates as grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;

j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

k) a elaboração de programas para priorização da assistência materno-infantil;

l) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

m) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável no município;

n) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;

o) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

p) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

q) a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

r) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

s) a execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

 

Art. 30 A Secretaria Municipal de Ação Social e Ação Comunitária - é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito a Ação de planejar a execução e o controle das atividades relativas à Assistência Social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar.

 

I - AÇÃO SOCIAL, compreende:

 

a) a execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

b) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;

c) o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com o devido encaminhamento aos órgãos afins;

d) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

e) a orientação e assistência técnica às organizações sociais e as entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

f) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

g) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

h) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

i) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação população, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

j) a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente á maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

k) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas de carência sócio-econômica transitória ou crônico;

l) a execução de outras atividades correlatas.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Fica criado 01 cargo em comissão de Procurador Chefe, referência CC1, 09 (nove) cargos de Supervisor CC3, 10 (dez) cargos de Chefe de Setor CC4, 01 (um) de Assistente Técnico CC5, 16 (dezesseis) encarregados de Área CC6.

 

Art. 6º Ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor Jurídico CC1, e 06(seis) de Supervisor CC3, 02 (dois) cargos de Chefe de Fiscalização 01 (um) cargo de Supervisor de Área, 15 (quinze) Chefe de Setor.

 

Art. 7º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I constante da Lei nº 001/1997 inserindo as alterações dessa lei.

 

Art. 8º Os recursos necessários para fazer face as despesas da presente Lei, são os constantes da Lei nº 100/2001 (Lei Orçamentária), Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 9º Fica autorizado o Prefeito Municipal proceder às alterações do Anexo I da Lei 101/2001, que se fizer necessário as adequações do mesmo.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro do corrente exercício financeiro, a revogar as disposições em contrário.

 

Art. 11 Revogam as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 22 de fevereiro de 2001.

 

OLANDINO BELIZÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ESTRUTURA ANTERIOR

 

CARGO

QUANT.

REF.

REMUNERAÇÃO

TOTAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

05

 

1.400.00

7.000,00

CHEFE DE GABINETE

01

CC1

1.400.00

1.400,00

ASSESSOR JURÍDICO

01

CC1

1.400.00

1.400,00

ASSESSOR DE PLANEJ.

05

CC2

850,74

4.253,70

ENCARREGADO DE ÁREA

06

CC3

636,12

3.816,72

ASSISTENTE JURÍDICO

01

CC3

636,12

636,12

MONITORES

03

CC3

636,12

1.908,36

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO

02

CC4

496,27

925,40

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC4

496,27

496,27

SUPERVISOR DE ÁREA

01

CC5

425,38

425,38

ASSISTENTE TÉCNICO

02

CC5

425,38

850,76

CHEFE DE SETOR

15

CC6

240,14

3.602,00

TOTAL

43

 

 

26.714,71

 

ESTRUTURA PROPOSTA

 

CARGO

QUANT.

REF.

REMUNERAÇÃO

TOTAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

 

1.400.00

8.400,00

CHEFE DE GABINETE

01

CC1

1.400.00

1.400,00

PROCURADOR GERAL

01

CC1

1.400.00

1.400,00

ASSESSOR DE PLANEJ.

05

CC2

850,74

4.253,70

ASSISTENTE JURÍDICO

01

CC2

850,74

850,74

SUPERVISOR DE ÁREA

09

CC3

636,12

5.725,08

MONITOR

03

CC3

636,12

1.908,36

CHEFE DE SETOR

10

CC4

496,27

4.962,70

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC4

496,27

496,27

ASSISTENTE TÉCNICO

04

CC5

425,38

1.701,52

ENCARREGADO DE ÁREA

16

CC6

240,14

3.842,24

TOTAL

57

 

 

34.940,61