O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor de Planejamento, referência CC-2, com vencimentos de R$ 850,74 (oitocentos e cinqüenta reais e setenta e quatro centavos) e 15 (quinze) Cargos Comissionados de Chefe de Setor, referência CC-6, com vencimentos de R$ 240,14 (duzentos e quarenta reais e quatorze centavos).
Art. 2º Ficam extintos 07 (sete) Cargos de Encarregados de Área, referência CC-3, com remuneração de R$ 636,12 (seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos).
Art. 3º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 001/97, de 07 de janeiro de 1997, referido no artigo 34 da indigitada Lei, o qual passará a ter a seguinte redação:
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 34
CARGOS
DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor
R$ |
Secretário
Municipal Chefe
de Gabinete Assessor
Jurídico Assessor
de Planejamento Encarregado
de Área Assistente
Jurídico Monitores Chefe
de Fiscalização Motorista
de Gabinete Supervisor
de Área Assistente
Técnico Chefe
de Setor |
05 01 01 05 06 01 03 02 01 01 02 15 |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 CC-4 CC-5 CC-5 CC-6 |
Subsidio
- Art. 29, V, CF 1.400,00 1.400,00 850,74 636,12 636,12 636,12 496,27 496,27 425,38 425,38 240,14 |
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei são provenientes da extinção dos Cargos mencionados no art. 2º.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o Anexo I, constante da Lei 001/97, inserindo as alterações desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 04 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.