LEI Nº 101, DE 04 DE JANEIro DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 001/97, DE 07 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor de Planejamento, referência CC-2, com vencimentos de R$ 850,74 (oitocentos e cinqüenta reais e setenta e quatro centavos) e 15 (quinze) Cargos Comissionados de Chefe de Setor, referência CC-6, com vencimentos de R$ 240,14 (duzentos e quarenta reais e quatorze centavos).

 

Art. 2º Ficam extintos 07 (sete) Cargos de Encarregados de Área, referência CC-3, com remuneração de R$ 636,12 (seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos).

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 001/97, de 07 de janeiro de 1997, referido no artigo 34 da indigitada Lei, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 34

 

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor R$

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor de Planejamento

Encarregado de Área

Assistente Jurídico

Monitores

Chefe de Fiscalização

Motorista de Gabinete

Supervisor de Área

Assistente Técnico

Chefe de Setor

05

01

01

05

06

01

03

02

01

01

02

15

CC-1

CC-1

CC-1

CC-2

CC-3

CC-3

CC-3

CC-4

CC-4

CC-5

CC-5

CC-6

Subsidio - Art. 29, V, CF

1.400,00

1.400,00

850,74

636,12

636,12

636,12

496,27

496,27

425,38

425,38

240,14

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei são provenientes da extinção dos Cargos mencionados no art. 2º.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o Anexo I, constante da Lei 001/97, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 04 de janeiro de 2001.

 

OLANDINO BELIZÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.