LEI Nº 100, DE 04 DE JANEIro DE 2001

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2001 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba, para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 7.986.450,00.

 

I - Compõem-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:

 

RECEITA

VALOR

1 - RECEITAS CORRENTES

7.326.100,00

1.1 - Receita Tributária

82.600,00

1.3 - Receita Patrimonial

22.200,00

1.5 - Receita Industrial

4.300,00

1.7 - Transferências correntes

6.762.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

455.000,00

2 - RECEITA DE CAPITAL

660.350,00

2.1 - Operações de Créditos

1.000,00

2.2 - Alienações de Bens

61.900,00

2.4 - Transferências de Capital

534.450,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

63.000,00

TOTAL GERAL

7.986.450,00

 

Art. 3° A despesa total fixada em R$ 7.986.450,00, (sete milhões novecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

320.000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

418.000,00

02.02 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FNANÇAS

916.800,00

02.03 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2.664.890,00

02.04 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

734.200,00

02.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

704.000,00

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

284.400,00

02.07 - SEC. MUN. AGRICULTURA

373.850,00

01.08 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1.540.400,00

02.09 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA

30.000,00

 

Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01 - LEGISLATIVA

320.000,00

02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.017.900,00

04 - AGRICULTURA

291.650,00

05 - COMUNICAÇÕES

30.600,00

06 - DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA

15.500,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

2.664.800,00

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

36.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

175.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

1.853.400,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

349.400,00

16 - TRANSPORTE

202.200,00

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

30.000,00

TOTAL

7.986.450,00

 

Art. 5° Fica autorizado o Prefeito Municipal de Brejetuba, em conformidade com o que estabelece o Art. 7° e 43 e parágrafos da Lei Federal n.° 4320/64 a;

 

A) Abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei;

 

B) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

C) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

 

D) De acordo com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

E) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) durante o exercício financeiro, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal.

 

Art. 6° Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 7° Esta Lei está em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 04 de janeiro de 2001.

 

OLANDINO BELIZÁRIO CÔCO

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.