DECRETO Nº 803, DE 26 de Outubro de 2023

 

"SUSPENDE DECRETO Nº 800-2023.”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica suspenso o decreto 800-2023, que altera o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, das 08h às 12h. Retornando o horário de 08h às 16h.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-Es, 01 de novembro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.