O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica suspenso o decreto 800-2023, que altera o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, das 08h às 12h. Retornando o horário de 08h às 16h.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2023, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-Es, 01 de novembro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.