DECRETO
Nº 800, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
"DETERMINA HORÁRIO FUNCIONAMENTO DE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CONSIDERANDO necessidade de
contenção de despesas públicas para fechamento do exercício financeiro;
CONSIDERANDO a queda de receitas
do FPM;
O PREFEITO DE BREJETUBAÍES, Sr. Levi Marques de Souza, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas
posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica fixado o
horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-Es, das 08:00 às
12:00 horas.
Art. 2º Ficam excluídos do
presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e serviços de
limpeza pública.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir do dia
01/11/2023 até o dia 31/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de
outubro de 2023.
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 outubro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.