tornado sem efeito pelo decreto nº 803/2023

 

DECRETO Nº 800, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

"DETERMINA HORÁRIO FUNCIONAMENTO DE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas para fechamento do exercício financeiro;

 

CONSIDERANDO a queda de receitas do FPM;

 

O PREFEITO DE BREJETUBAÍES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-Es, das 08:00 às 12:00 horas.

 

Art. 2º Ficam excluídos do presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2023 até o dia 31/01/2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de outubro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 outubro de 2023

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.