O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em exercício Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 1.181 .708,09 (hum milhão cento e oitenta e um mil setecentos e oito reais e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO - no valor de R$ 909.391.57 (novecentos e nove mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) e superávit financeiro do exercício anterior - no valor de R$ 272.316,52 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 07 de AGOSTO de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 07 de agosto de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.