O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 764/2023 e instituída a Instrução Normativa (IN) nº 001/2022 do consócio Público Rio Guandu, cujo teor consta anexo a este Decreto, no Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º A presente IN nº 001/2022 regulamenta os Artigos 3º e 7º do Decreto nº 381/2018 de Brejetuba e dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para operacionalização do modelo de licenciamento ambiental municipal consorciado, no âmbito do município de Brejetuba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 764/2023.
Brejetuba/ES, 31 de Julho de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 31 de julho 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.