O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em exercício Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal De Saúde de Brejetuba no valor de R$ 863.645,30 (oitocentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação - no valor de R$ 863.645,30 (oitocentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de Julho de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de julho de 2023
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.